Tabelas comparativas
O que cada documento e etapa realmente faz. Comparações diretas para evitar que atos diferentes sejam tratados como equivalentes.
Leitura correta As tabelas apresentam diferenças gerais. Empreendimentos mistos, faseados ou com estruturas especiais exigem análise própria.
Aprovação municipal x Registro de Incorporação Critério Primeiro elemento Segundo elemento Finalidade Verificar atendimento urbanístico e edilício Dar publicidade registral à estrutura documental da incorporação Órgão Prefeitura ou órgão municipal competente Registro de Imóveis competente Resultado típico Projeto aprovado e atos administrativos correspondentes Registro do memorial de incorporação Substituem-se? Não Não
Instituição x Convenção de Condomínio Critério Primeiro elemento Segundo elemento Função Individualizar unidades, partes comuns, frações e destinações Disciplinar administração, custeio, deliberações e convivência Base principal Art. 1.332 do Código Civil Art. 1.334 do Código Civil Dependência técnica Projeto, áreas, unidades e frações Estrutura jurídica e operacional do condomínio Ponto comum Deve usar a mesma base de unidades e frações Deve ser compatível com instituição e projeto
Memorial de Incorporação x Quadros da NBR 12.721 Critério Primeiro elemento Segundo elemento Natureza Conjunto documental previsto no art. 32 da Lei nº 4.591/1964 Informações e cálculos técnicos estruturados conforme norma aplicável Abrangência Títulos, certidões, projeto, cálculos, minutas e declarações Áreas, custos, unidades e informações técnicas relacionadas Relação Contém e conecta diversos documentos Integra a base técnica usada no memorial Elaboração Multidisciplinar Técnica, por profissional competente
Fontes oficiais de referência Limite de uso: o conteúdo é informativo e de organização. A relação aplicável deve ser confirmada conforme o empreendimento, a versão vigente das normas, a corregedoria estadual e a qualificação do Registro de Imóveis competente.