Legislação

É possível vender unidades antes do Registro de Incorporação?

Veja o que a legislação determina sobre comercialização de futuras unidades e quais cuidados antecedem o lançamento.

Por Italo Di EleuterioRevisão por Cleyton Correa6 min de leitura

O que diz a lei

O art. 32 determina que o incorporador somente poderá alienar ou onerar as frações ideais do terreno e acessões correspondentes às futuras unidades após o registro do memorial no Registro de Imóveis competente.

A lei também exige que o número do registro e a indicação do cartório constem dos materiais e instrumentos referentes à incorporação, observadas as exceções legais.

Divulgação não deve se confundir com venda

Estratégias de pesquisa de mercado, cadastro de interessados, publicidade, reserva e recebimento de valores podem ter consequências jurídicas diferentes. A nomenclatura usada pela equipe comercial não altera automaticamente a natureza do ato.

Antes de qualquer campanha prévia, o formato deve ser analisado por assessoria jurídica à luz da legislação, das práticas comerciais e das circunstâncias concretas.

Riscos de antecipar indevidamente

  • questionamentos de consumidores e autoridades
  • invalidade ou revisão de instrumentos
  • responsabilidade civil, administrativa ou penal conforme o caso
  • necessidade de devolução de valores
  • impacto reputacional e atraso no lançamento

Como preparar o lançamento

O calendário comercial deve ser construído a partir do cronograma documental. Materiais, tabelas, contratos e treinamento de vendas devem utilizar as mesmas informações registradas.

Após o registro, confirme o número, o cartório e o conteúdo que deve acompanhar as comunicações. Alterações posteriores no produto precisam ser avaliadas antes de chegar ao mercado.

Orientação individual é indispensável

Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica. O modelo de captação, publicidade e contratação deve ser avaliado para cada empreendimento.

Fontes normativas

Materiais para aprofundar

Análise inicial

Organize seu empreendimento antes do protocolo.

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